13/04/2021 - Mercado Imobiliário
Após uma longa procura, você consegue achar o imóvel dos seus sonhos, na região que você sempre quis e por um preço que cabe no seu orçamento, porém, é informado que o imóvel não está averbado. O mercado imobiliário está repleto de termos e situações complicadas que acabam causando um certo receio a pessoas que não são do meio.
A averbação de um imóvel é o ato de atualizar legalmente, na sua matrícula, as mudanças estruturais realizadas ou até mesmo as alterações na condição dos seus proprietários. Entre as mudanças no imóvel que necessitam do registro de uma averbação está qualquer reforma ou construção que altere o número de quartos ou o total da área construída no imóvel. Alterações no estado civil dos proprietários (como casamento, ou mudança de nome) também devem ser registradas por meio de averbação.
O principal objetivo de uma averbação é manter, no registro do imóvel, um histórico de alterações realizadas na propriedade. Ter esse histórico é importante pois permite saber quais mudanças foram realizadas e em que período elas aconteceram, assim como possibilita saber quem foram os donos do imóvel durante toda a sua existência. Todos esses registros contribuem para a valorização do imóvel.
De acordo com a Lei do Inquilinato, se um imóvel alugado for alienado (processo que ocorre quando um imóvel que é usado como garantia é solicitado por um credor) e não estiver com as averbações em dia, o locatário é obrigado a desocupá-lo em até 90 dias. Caso essa documentação estiver em ordem, o locatário pode permanecer no imóvel até o fim do prazo definido no contrato.
Outra situação que se faz necessária ter as averbações de um imóvel atualizado é quando, num processo de compra e venda, se deseja realizar um financiamento do imóvel. Para que o crédito seja aprovado, os bancos exigem que toda a documentação (tanto do comprador e vendedor, quanto do imóvel) estejam atualizadas e a averbação do imóvel é um desses documentos.
Depois de entender a importância de averbar o seu imóvel, é preciso saber qual é o procedimento para realizar essa tarefa. Na verdade, as etapas diferem de acordo com a mudança que foi realizada e para saber toda a documentação necessária é interessante entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis do seu bem. No entanto, se a alteração for relacionada a alguma mudança estrutural do imóvel, sempre será necessário ter em mãos a Certidão de Habite-se (um documento emitido pela prefeitura que descreve a área construída e os cômodos de um imóvel), a Certidão Negativa do INSS (que comprove que não existem débitos em relação ao INSS dos empregados da construção) e a Certidão de Valor Venal (que demonstra o quanto o Poder Público estima que o seu imóvel vale).
O mercado imobiliário, de fato, possui alguns detalhes que podem parecer muito complicados e burocráticos para a maioria das pessoas, mas com a EmCasa você não precisa se preocupar com isso, nós oferecemos assessoria jurídica durante todo o processo de compra e venda, onde orientamos e resolvemos todos os detalhes envolvidos em todas as etapas com toda a transparência possível.
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