27/02/2021 - Mercado Imobiliário
Proprietários de imóveis que têm no aluguel uma fonte de renda devem prestar contas com a Receita Federal sobre esses rendimentos. O recolhimento do imposto sobre essa receita é feita mensalmente, por meio do programa do Carnê-Leão, por onde se emite o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
É um boleto que deve ser emitido e pago todos os meses. Caso isso não tenha sido feito, o contribuinte ainda pode fazer os ajustes antes do fim do prazo da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que recentemente foi prorrogado até 31 de julho. No entanto, estará sujeito a juros e multa de até 20% do imposto devido, corrigido pela variação da Selic.
As receitas de aluguel só geram tributação se ultrapassarem o valor de R$ 1.903,88, desde que esse valor, somado a outras receitas, não supere os limites de tributação.
Os rendimentos com o aluguel não devem ser confundidos com a declaração do imóvel, que é feita numa ficha separada e deve ser preenchida mesmo que o proprietário não more nele.
Despesas como IPTU e taxa de condomínio podem ser descontados da base tributável quando pagas pelo proprietário. Ou seja, você subtrai esses valores na hora de informar o rendimento com aluguel.
Por exemplo, se você recebeu R$ 3 mil de aluguel, mas pagou R$ 500 em despesas de IPTU e condomínio, o tributo só incide sobre os R$ 2.500 (R$ 3.000 - R$ 500). Se você recebeu apenas R$ 2 mil e pagou R$ 500 de IPTU e condomínio, você terá R$ 1,5 mil líquido, ficando isento porque o valor está abaixo dos R$ 1.903,88 necessários para que haja tributação.
Aconselhamos que aluguéis devem ser obrigatoriamente informados na Declaração de ajuste anual (DIRPF) com base no valor dos aluguéis recebidos, que são refletidos nos informes de rendimentos fornecidos pela administradora do contrato de locação.
A Imobiliária destaca ainda que o pagamento do tributo é de responsabilidade do proprietário quando o locatário for pessoa física.
Mesmo o proprietário que tenha recebido aluguéis mensais no limite da isenção do Imposto de Renda (R$ 1.903,98) precisa declarar o aluguel na sua DIRPF.
Isso é necessário porque esses valores serão contabilizados na renda total para calcular o valor de uma possível restituição.
“Se o proprietário não fizer a entrega até a data limite (31 de julho), ele ainda poderá seguir com a declaração, mesmo fora do prazo, mas estará sujeito à multa que varia de R$ 165,74 (casos em que não há imposto devido) até 20% do valor do imposto devido, acrescidos de juros de mora”, alertamos.
“Há, ainda, um último caso, de proprietários que não declaram, mesmo fora do prazo, ou seja, sonegam o tributo devido decorrente do aluguel. Neste caso, o contribuinte estará sujeito à malha fina e fiscalização da Receita Federal, que pode cobrar o imposto devido acrescido de juros de mora e multa de até 150%”.
É possível importar os dados do Carnê-Leão para o programa do IR 2021, dessa forma, as informações sobre valores pagos deverá ser preenchida automaticamente.
Caso tenham de fazer o processo manualmente, os proprietários devem preencher a ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior" somente com os valores recebidos pela locação, excluídos IPTU e taxa condominial.
Se você não pagou o imposto em alguma ou todas as mensalidade deverá colocar o valor devido (sem multa ou juros) na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, no código 16, “Outras Dívidas e Ônus Reais”.
Informações sobre o carnê Leão acesse:
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Fonte: Por Isabel Filgueiras, Valor Investe — São Paulo
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