27/02/2021 - Mercado Imobiliário
Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais.
Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.
Como funciona o cálculo
Toda pessoa física que receba mais de R$ 1.998 por mês sem retenção na fonte deve realizar a declaração desta renda, através do carnê Leão. O programa é anual e pode ser baixado no site da Receita Federal . Através dele, é realizado o cálculo do seu imposto devido, levando em conta as alíquotas do IRPF.
Como deduzir impostos no Carnê Leão
Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão. São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.
A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, estará disponível em ambiente web e com acessibilidade, para ser utilizado por pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021.
Para utilização do recurso da acessibilidade é necessário que os usuários tenham os leitores de telas.
O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico
Os programas Carnê-Leão, anos 2008 a 2020, relacionados abaixo, são auxiliares da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física do exercício seguinte. (Ex: o Carnê-Leão 2019 é uma declaração auxiliar da DIRPF 2020). Para o correto funcionamento dos programas IRPF, é necessário, como requisito mínimo, ter instalado na máquina a versão 1.7 do Java.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/pagamento-do-imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/carne-leao
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